RESOLUÇÃO SE N.º 306, DE 29.11.89
Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução
SE 145/86
O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Resolução SE
n.º 145/86 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º - Ao professor afastado para
exercer outras atividades, fica assegurado, por ocasião do retorno ao exercício
das funções docentes, o direito de usufruir, atendido o interesse do ensino:
I – as férias regulamentares do exercício,
ainda não gozadas, e
II – as férias indeferidas por absoluta necessidade
de serviço.
§ 1.º - Aplica-se o disposto no
"caput" e inciso I deste artigo à docente em gozo de licença à
gestante, no período de férias estabelecido pelo calendário escolar.
§ 2.º - cabe ao docente, ao reassumir suas
funções, entregar ao superior imediato os expedientes que retratem a sua
situação funcional, quanto ao gozo de férias, no período em que esteve
afastado.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 142, de
11-6-87. (Doc. 1.617/99/89).
Notas:
Altera o artigo 1º da Res. SE nº 145/86, à
pág. 493 do vol. XXI;
Revoga a Res. nº 142/87, à pág. 398 do vol.
XXIII.