RESOLUÇÃO SE N.º 306, DE 29.11.89

Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução SE 145/86

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1.º - O artigo 1.º da Resolução SE n.º 145/86 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º - Ao professor afastado para exercer outras atividades, fica assegurado, por ocasião do retorno ao exercício das funções docentes, o direito de usufruir, atendido o interesse do ensino:

I – as férias regulamentares do exercício, ainda não gozadas, e

II – as férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço.

§ 1.º - Aplica-se o disposto no "caput" e inciso I deste artigo à docente em gozo de licença à gestante, no período de férias estabelecido pelo calendário escolar.

§ 2.º - cabe ao docente, ao reassumir suas funções, entregar ao superior imediato os expedientes que retratem a sua situação funcional, quanto ao gozo de férias, no período em que esteve afastado.

Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 142, de 11-6-87. (Doc. 1.617/99/89).

Notas:

Altera o artigo 1º da Res. SE nº 145/86, à pág. 493 do vol. XXI;

Revoga a Res. nº 142/87, à pág. 398 do vol. XXIII.